Ao nascer a maternidade fornece aos pais a DNV (declaração de nascido Vivo) que deve ser levada ao cartório, junto com alguns documentos para registrar o bebê. Algumas maternidades possuem cartório e outras informam em qual cartório o bebê deve ser registrado.
Documentos para registro do bebê
Declaração de nascido vivo fornecida pela maternidade
Mãe: documento com foto
(RG, CNH, carteira de conselho profissional) ou certidão de casamento
Pai: documento com foto.
Não é preciso levar o bebê!
Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma
declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada
em cartório para que se faça o registro.
Se a mulher preferir não
identificar o pai, só o
nome dela constará na certidão de nascimento, com a paternidade em branco (sem
expressões como "pai ignorado"). A qualquer momento, a mulher pode
decidir indicar o pai da criança, e após investigação de paternidade e
comprovação judicial o registro será refeito constando o nome dele.
Mãe menor de 16 anos: A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada por um
responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser
orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar uma
contestação depois que ela atingir a maioridade.
Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo): Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.
A lei estabelece um prazo de 15 dias
para o registro, ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do
local de nascimento.
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